Eleições 2018: o que acontece após o fim das convenções?
06/08/2018 14:51 em Brasil

O período das convenções partidárias terminou em 5 de agosto e definiu os candidatos para os cargos majoritários — presidente, governador e senador — para o pleito de outubro. Nesse período, as siglas também definiram suas alianças e apresentaram a lista de candidatos para deputado federal e estadual.

Mas quais os próximos passos após o fim das convenções? Veja abaixo os prazos para propaganda partidária, inserções nas TVs, julgamento das candidaturas, entre outros detalhes de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Eleições 2018: confira quem são os candidatos ao governo de Santa Catarina

Até 15/08: Registro das candidaturas

Os partidos políticos têm até 15 de agosto para homologar junto à Justiça Eleitoral seus candidatos para todos os cargos, assim como as coligações para eleições majoritárias e as proporcionais. Após esse prazo, os candidatos não podem mais ser alterados pelos partidos.

A partir de 16/08: Propaganda eleitoral nas ruas e internet

Após a homologação das candidaturas na Justiça Eleitoral, os partidos podem iniciar oficialmente a propaganda na internet e redes sociais.

Também podem começar a distribuição de materiais gráficos, estender faixas e conversar com os eleitores nas ruas. A partir desse momento, os postulantes aos cargos eletivos passam a se apresentar publicamente como candidatos.

A partir de 31/08: Propaganda eleitoral no rádio e TV

Data para início do horário eleitoral gratuito e obrigatório em rádios e emissoras de TV aberta. Nessa eleição o período da propaganda é reduzido e deve durar 35 dias.

Até 09/09: Data para a primeira prestação de contas

Partidos e candidatos devem divulgar pela primeira vez as contas da campanha, as quais ficarão disponíveis para acesso público no site do TSE.

17/09: Julgamento de todos os pedidos de candidatura

Data em que a Justiça Eleitoral julgará todos os registros de candidatura. Dessa forma, caso houver alguma irregularidade, o candidato poderá ser impedido de concorrer.

A partir de 22/09: Candidatos proibidos de ser detidos

Durante 15 dias, todos os candidatos a cargos eletivos ficam impossibilitados de ser detido ou preso. A exceção ocorre nos casos em que houver flagrante.

Até 04/10: Limite para debates e comícios

Como tradicionalmente ocorre, a quinta-feira anterior ao pleito será o último dia em que poderão ser realizados debates, comícios, reuniões públicas ou promoção de comícios.

Até 06/10, às 22h: Limite para divulgação de candidatos

Período limite para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e carro de som.

07/10: Votação do primeiro turno

28/10: Votação do segundo turno

 

Fonte: DC | Foto:  Felipe Carneiro

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