O período das convenções partidárias terminou em 5 de agosto e definiu os candidatos para os cargos majoritários — presidente, governador e senador — para o pleito de outubro. Nesse período, as siglas também definiram suas alianças e apresentaram a lista de candidatos para deputado federal e estadual.
Mas quais os próximos passos após o fim das convenções? Veja abaixo os prazos para propaganda partidária, inserções nas TVs, julgamento das candidaturas, entre outros detalhes de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Até 15/08: Registro das candidaturas
Os partidos políticos têm até 15 de agosto para homologar junto à Justiça Eleitoral seus candidatos para todos os cargos, assim como as coligações para eleições majoritárias e as proporcionais. Após esse prazo, os candidatos não podem mais ser alterados pelos partidos.
A partir de 16/08: Propaganda eleitoral nas ruas e internet
Após a homologação das candidaturas na Justiça Eleitoral, os partidos podem iniciar oficialmente a propaganda na internet e redes sociais.
Também podem começar a distribuição de materiais gráficos, estender faixas e conversar com os eleitores nas ruas. A partir desse momento, os postulantes aos cargos eletivos passam a se apresentar publicamente como candidatos.
A partir de 31/08: Propaganda eleitoral no rádio e TV
Data para início do horário eleitoral gratuito e obrigatório em rádios e emissoras de TV aberta. Nessa eleição o período da propaganda é reduzido e deve durar 35 dias.
Até 09/09: Data para a primeira prestação de contas
Partidos e candidatos devem divulgar pela primeira vez as contas da campanha, as quais ficarão disponíveis para acesso público no site do TSE.
17/09: Julgamento de todos os pedidos de candidatura
Data em que a Justiça Eleitoral julgará todos os registros de candidatura. Dessa forma, caso houver alguma irregularidade, o candidato poderá ser impedido de concorrer.
A partir de 22/09: Candidatos proibidos de ser detidos
Durante 15 dias, todos os candidatos a cargos eletivos ficam impossibilitados de ser detido ou preso. A exceção ocorre nos casos em que houver flagrante.
Até 04/10: Limite para debates e comícios
Como tradicionalmente ocorre, a quinta-feira anterior ao pleito será o último dia em que poderão ser realizados debates, comícios, reuniões públicas ou promoção de comícios.
Até 06/10, às 22h: Limite para divulgação de candidatos
Período limite para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e carro de som.
07/10: Votação do primeiro turno
28/10: Votação do segundo turno
Fonte: DC | Foto: Felipe Carneiro