Eleições 2018: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
27/09/2018 14:05 em Novidades

Este ano o primeiro turno das eleições será feito no dia 7 de outubro, um domingo, das 8h às 17h. Nesta data, já estará encerrado o período de campanha eleitoral e algumas condutas passam a ser proibidas pela Justiça Eleitoral.

Além das restrições que valem para o entorno das zonas eleitorais, também existem algumas regras que devem ser cumpridas nas seções eleitorais, onde o eleitor vota de fato.

Uma dessas regras, por exemplo, é a proibição do uso de celulares e máquinas fotográficas na cabine de votação.

Outro fato que este ano difere das demais eleições é a venda de bebidas alcoólicas, que antes costumava ser vedado entre 6h e 18h, mas que este ano será permitido.

Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), não haverá Lei Seca em Santa Catarina nessa eleição. Para acessar mais detalhes sobre o processo eleitoral é possível acessar o Guia do Eleitor, cartilha elaborada pelo TRE-SC.

Confira abaixo outras regras válidas para o dia das eleições 

O que pode

- Se manifestar livremente, porém grupos ou aglomerações podem configurar manifestações coletivas, o que é proibido;

- Usar camisetas e bonés apenas se estes objetos forem feitos pelo eleitor. A concentração de pessoas usando as mesmas camisas pode ser entendido como propaganda eleitoral, o que é proibido;

- Levar para a cabine de votação um papel com os números dos candidatos.

O que não pode

- Usar celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras que prejudique o sigilo do voto. Qualquer registro fotográfico ou em vídeo pode configurar crime eleitoral. Mesmo que o eleitor use o e-Título, o celular não pode ser levado para a cabine de votação;

- Se aglomerar usando roupas padronizadas, bandeiras, broches ou adesivos que possam caracterizar uma manifestação coletiva;

- Distribuir santinhos e divulgar propagandas de partidos políticos ou de candidatos;

- Espalhar material de campanha no local da votação ou ruas próximas. Essa prática é passível de multa;

- Comícios ou carreatas.

Fonte: NSC | Foto: Ricardo Wolffenbüttel
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