Ministério Público do Trabalho investiga suspeita de coação de voto em empresas
03/10/2018 14:33 em Brasil

O Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota em que orienta empresários e funcionários sobre a proibição de imposição, coação ou direcionamento de escolhas políticas dos empregados.

O texto foi emitido após uma série de casos em que diretores de empresas divulgaram vídeos e cartas declarando apoio a determinados candidatos – o que pode ser interpretado como uma forma de direcionar a escolha dos colaboradores.

Segundo o MPT, o objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.

O procurador chefe do Ministério Público do Trabalho no Estado do Paraná, Glaucio Araujo de Oliveira, destaca que em relações trabalhistas há limites entre a liberdade de expressão e o posicionamento político.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná instaurou um procedimento contra o Grupo Condor para apurar se uma carta assinada pelo presidente da empresa, na qual ele declara voto a um candidato à presidência, causou constrangimento aos funcionários.

Chamado para prestar esclarecimentos sobre o episódio, Pedro Joanir Zonta, dono da rede de supermercados, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho.

Ele terá que fazer um novo texto e divulgar nos mesmos canais – como e-mail corporativo e WhatsApp, destacando que a carta inicial era um posicionamento pessoal, sem qualquer interferência no ambiente de trabalho.

Outros casos estão sendo verificados. Em uma situação específica, uma empresa prometeu folga na segunda-feira após as eleições caso um determinado candidato vença a votação.

Denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho, no link mpt.mp.br.

Se ficar comprovado que a empresa está direcionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em algum candidato, o estabelecimento fica sujeito a uma ação civil pública que pode gerar, inclusive, indenização pelo dano moral causado àquela coletividade.

Fonte: Band News FM/Ana Flavia Silva | Foto: Imagem Ilustrativa
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