Prazo para justificar ausência no 1º turno das eleições termina nesta quinta-feira
06/12/2018 13:16 em Você VIU?

Os cidadãos que faltaram no dia do primeiro turno das eleições deste ano têm até o dia 6 de dezembro para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

Quem não resolver a situação corre o risco de ter o título de eleitor cancelado, o que gera uma série de contratempos. Para quem faltou no segundo turno, o prazo se encerra no dia 27 de dezembro.

Entre os problemas gerados pela falta do título de eleitor, estão a proibição para emitir passaporte e carteira de identidade, a suspensão do pagamento de salários a servidores públicos, a obtenção de empréstimos bancários e o impedimento de ser nomeado para cargos ou funções públicas.

Já os estudantes que faltaram às eleições e não justificaram a ausência ficam impedidos de se matricular em qualquer instituição de ensino oficial, que seja fiscalizada pelo Ministério da Educação.

Além disso, as pessoas que não justificam a presença no dia da votação têm que pagar multa.

Como justificar?

Para justificar a ausência, os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral e preencher um formulário que está disponível nesses locais e também na internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra opção é usar o site Justifica, do TSE. Na página, o eleitor precisa preencher o número do título de eleitor, nome completo e a data de nascimento, para acessar o sistema.

Quem está no exterior pode justificar apresentando os documentos necessários nas embaixadas e consulados do Brasil. É preciso ter um documento de identidade brasileiro.

Em ambos os casos, os eleitores devem apresentar documentos que comprovem os motivos pelos quais não puderam comparecer no dia da votação. Esses documentos são encaminhados ao juízo eleitoral, que é responsável por analisar cada caso individualmente.

Quem não precisa justificar?

A justificativa eleitoral é obrigatória apenas para eleitores que tenham entre 18 e 70 anos de idade e que não compareceram às eleições.

Os eleitores que têm entre 16 e 18 anos e aqueles com mais de 70 anos não precisam esclarecer à Justiça Eleitoral o motivo pelo qual não participaram da votação.

Da mesma forma, eleitores que possuem algum tipo de deficiência física ou mental, cujo deslocamento até as urnas seja oneroso, também ficam dispensados de apresentar justificativa.

Fonte: DC | Foto: Omar Freitas
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