Lei estadual obriga comércios de grande porte de Santa Catarina a oferecer fraldário
Publicado em 18/01/2019 12:46
Santa Catarina

Uma lei estadual, sancionada no dia 11 de janeiro deste ano, obriga estabelecimentos comerciais de grande porte a oferecer fraldários a clientes em Santa Catarina.

A Lei 17.688 diz que devem ser disponibilizados espaços exclusivos e gratuitos de fraldários nas dependências dos comércios.

A regra é válida para estabelecimentos comerciais de grande porte, aqueles que somam 10 mil metros quadrados, considerando a área de loja e estacionamento. O texto diz que os comércios têm um ano para se adequar.

Os empresários que descumprirem a lei estadual estão sujeitos a advertência, na primeira autuação, e multa de até R$ 5 mil.

A lei define fraldários como ambiente reservado que disponha de mesa para troca de fraldas, lavatório e recipiente exclusivo para despejar fraldas usadas.

No projeto de lei do deputado estadual Luiz Fernando Vampiro (MDB), apresentado em 2015 na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a justificativa da lei é "oferecer conforto às pessoas acompanhadas de bebês de colo".

 

Fonte: nsc | Foto: Cristiano Estrela
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