Deputados aprovam novos valores do salário mínimo regional em Santa Catarina
04/04/2019 09:09 em Economia

Votação ocorreu na tarde de quarta-feira, dia 03 de abril, na Assembleia Legislativa.

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou na quarta-feira, em primeira discussão, o projeto de lei que institui os novos valores do salário mínimo regional no Estado.

De acordo com a proposta, o menor valor que poderá ser pago por empresas privadas no Estado será de R$ 1.158.

O texto, agora, será novamente analisado pelos deputados, em votação marcada para quinta-feira. Se for aprovado de novo, o projeto seguirá para a sanção do governador Carlos Moisés da Silva (PSL).

O salário mínimo regional foi definido em reuniões realizadas pelo governo do estado com empresários e líderes sindicais de várias áreas.

De acordo com a proposta, feita pelo Executivo, os trabalhadores abrangidos pelo acordo deverão receber o novo salário a partir do próximo pagamento, depois que o texto for sancionado. Além disso, eles terão direito a receber os valores retroativos ao dia 1º de janeiro deste ano.

Em Santa Catarina, o salário mínimo é dividido em quatro faixas, de acordo com as funções desempenhadas pelos trabalhadores. Antes da mudança, o valor mínimo definido no Estado era de R$ 1.110. Considerando todas as faixas salariais, o reajuste médio deve ficar em 4,8%.

Divisão dos trabalhadores de acordo com cada faixa salarial:

Faixa 1: considera funcionários dos setores de agricultura e pecuária; indústrias extrativas e beneficiamento; pesca e aquicultura; empregados domésticos; turismo e hospitalidade; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Faixa 2: considera funcionários das indústrias do vestuário e calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefatos de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; distribuidores e vendedores de jornais, empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; indústrias do mobiliário.

Faixa 3: considera funcionários das indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa 4: considera funcionários das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros de capitalização e agentes autônomos de seguros de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte: NSC | Foto: Rodolfo Espínola
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